|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.14  |  Advocacia   

OAB protocola no CNJ pedido de esclarecimentos sobre 26 pontos do PJe

Acompanhando a comitiva do CFOAB e de presidentes de seccionais, Lamachia reforçou que, entre os pontos a serem esclarecidos, estão a estrutura e a disponibilidade de rede para suportar o sistema: "se não chegarmos a um consenso no período de transição, teremos que judicializar o tema".

Uma comitiva formada pela diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais protocolou, nesta terça-feira (20), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de esclarecimentos de 26 questões a respeito do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O documento requerendo os esclarecimentos foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Conselho Pleno da entidade, ocorrida no dia anterior, após proposição do presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luis Cláudio Silva Allemand.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que também é coordenador do Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico do CFOAB, relatou que já havia requerido, no mês passado, o esclarecimento de diversos pontos relativos ao PJe. "A forma como o processo eletrônico está sendo implantado é uma afronta às prerrogativas. Se não chegarmos a um bom termo, que seria uma conciliação com período de transição, teremos que judicializar o tema. Vemos não a inclusão da advocacia e da cidadania, mas sua exclusão. Isso é ferimento aos princípios constitucionais", salientou o dirigente.

Lamachia também reforçou que entre os pontos a serem esclarecidos, estão a estrutura e a disponibilidade de rede para suportar o sistema. "Esta é uma das grandes queixas dos advogados, a sua instabilidade. Estamos vivendo uma situação em que os advogados estão tendo dificuldades em peticionar eletronicamente, tendo o seu acesso à Justiça negado, sendo isso inadmissível, pois o profissional é indispensável, na medida em que representa o cidadão em juízo", afirmou o vice-presidente nacional da OAB.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Ordem postula a convivência de um processo material com um processo eletrônico, até que ele se demonstre adequado e eficaz."Se é um processo que vem para todo sempre, pouco importa se ele é implantado com exclusividade em um ano, dois anos, ele tem que ser implantado quando ele for seguro, maduro e eficaz, tal qual foi feito com a Declaração do Imposto de Renda, em que em dez anos pudemos conviver com a declaração em papel e a declaração eletrônica até que todos decidiram fazer a declaração eletrônica e não mais em papel", comparou Marcus Vinicius.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, durante a construção do documento, a Carta de Porto Alegre foi um dos destaques para a conclusão do levantamento. "Desde quando elaboramos este balanço, em abril do ano passado, buscando soluções para as principais mazelas que os advogados encontram. Todavia, constatamos que muitas delas persistem, e não podemos permitir que o processo eletrônico se configure em uma ferramenta excludente da advocacia", sustentou Bertoluci.

Também estiveram presentes, o secretário-geral adjunto da OAB, Cláudio Stábile; o diretor-tesoureiro, Antônio Oneildo Ferreira; os presidentes das seccionais, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (AC), Thiago Bomfim (AL), Paulo Henrique Campelo Barbosa (AP), Luiz Viana Queiroz (BA), Henrique Tibúrcio Peña (GO), Luis Claudio da Silva Chaves (MG), Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE), Juliano José Breda (PR), Jorge da Silva Fraxe (RR), Tullo Cavallazzi Filho (SC) e Carlos Augusto Monteiro Nascimento (SE), além de dezenas de conselheiros federais, representando todas as seccionais brasileiras.

Confira os 26 pontos sobre os quais a OAB pede esclarecimento:

1) Cópia do Código-fonte de todas as versões do Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, inclusive daquelas que vierem a ser lançadas, sob a responsabilidade e sigilo da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de análise e formulação de sugestões de melhoria;

2) Informações sobre a arquitetura de Sistema PJe, além daquelas já dispostas no link http://www.cnj.jus.br/wikipj, tais como documento de arquitetura tecnológica do aplicativo, descrevendo linguagens, servidores de aplicações e de banco de dados utilizados no projeto e operação do Sistema, bem como descrição da arquitetura de camadas utilizadas e demais componentes tecnológicos empregados no desenvolvimento do aplicativo;

3) Relatório detalhado informando em quais Tribunais e Varas ocorreu a implantação do Sistema Pje ou quais Tribunais já firmaram acordo para implantação, bem como as respectivas versões;

4) Cópia do cronograma de implantação apresentado pelos Tribunais até a data da resposta a este requerimento;

5) Relatório informando a estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do Art. 10º, §3º da Lei nº 11.419/2006 nos tribunais que já implantaram ou irão implantar;

6) Apresentar o custo total do Projeto PJe até os dias atuais, discriminando de forma ordenada e cronológica, incluindo os custos dos tribunais que já implantaram, bem como o orçamento e a projeção de custos dos tribunais que irão implantar o Sistema;

7) Relação dos valores repassados pelo CNJ aos tribunais, discriminando os valores para cada tribunal que já implantou e a projeção orçamentária para os que irão implantar;

8) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos relativos ao acordo estabelecido entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil que versem sobre o compartilhamento de informações cadastrais para uso no PJe;

9) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos firmados pelo CNJ com as empresas privadas que prestaram ou estão prestando serviços ao CNJ e aos Tribunais que já implantaram ou irão implantar o PJe; 10) Acesso à base de testes do Sistema PJe, à base de homologação, bem como seja dado amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações;

11) Cópia das gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe no CNJ para que este CFOAB possa disponibilizar no seu site;

12) Informar o modelo de contratação adotado pelo CNJ e os Tribunais que aderiram ao Pje ou que irão aderir com empresas privadas para prestação de serviços de desenvolvimento de software, fábrica de software, treinamento, manutenção, etc;

13) Informar quais procedimentos foram adotados pelo CNJ para solucionar os graves problemas apontados no documento protocolado pelo CSJT, apontando, item por item, resoluções, cronogramas para resoluções, bem como o que já foi solucionado;

14) Apresentar o relatório circunstanciado apresentado pela equipe técnica do CSJT, que apontou diversas falhas na segurança do Sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo propriamente dito, encaminhado juntamente com o documento do CSJT, referido no item anterior;

15) Apresentar as soluções para o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (o protocolo de comunicação entre os Sistemas), usabilidade e acessibilidades já implementadas. Em caso negativo, o cronograma para suas implantações, a política de difusão desta tecnologia, bem como o orçamento para solucionar tais problemas;

16) Apresentar, de forma detalhada, a estrutura do CNJ para o desenvolvimento do Sistema PJe, seja tecnológica, seja de pessoal, bem como informar quais são os gestores responsáveis pelo programa, desde o início do projeto;

17) Apresentar a estrutura dos servidores (capacidade, backup, redundância, segurança, etc.) e conexão dos tribunais onde o PJe já está ou será implantado, bem como a disponibilidade da rede atual e a projeção de demanda futura;

18) Apresentar a documentação da arquitetura de alta disponibilidade do Sistema, bem como informar a porcentagem da disponibilidade, e os respectivos planos de contingenciamento de interrupção de funcionamento;

19) Apresentar a estrutura do datacenter do PJe, localização, redundância e escalabilidade;

20) Apresentar toda a documentação de projeto e desenvolvimento do PJe, a saber, o Escopo de Escrita de Código (Projeto do Código);

21) Apresentar gerenciamento de escopo (no desenvolvimento de Sistema deve haver o gerenciamento para futuras atualizações e correções);

22) Apresentar os testes de vulnerabilidade e estabilidade, se já realizados, bem como o nível de criticidade;

23) Apresentar os testes da auditoria externa, se já realizados;

24) Fornecer acesso ao JIRA e seu histórico;

25) Apresentar os requisitos de infraestrutura mínima exigida dos Tribunais que implantaram ou irão implantar o PJe, devidamente justificada;

26) Fornecer cópia integral do processo administrativo que aprovou a Resolução nº 185/2013, do CNJ, que Instituiu o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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