|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.11.16  |  Advocacia   

OAB propõe que cidadão seja fiscal de atos ilícitos em projeto de combate à corrupção

Será votado na Comissão da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), o relatório do Projeto de Lei 4.850/2016 – que estabelece medidas contra a corrupção e que traz proposta da OAB para alterações no formato atual das ações populares. A inovação é que o autor popular também possa ser remunerado.

O vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Seccional do Rio Grande do Sul, Pedro Zanette Alfonsin, explica que a ideia é transformar o cidadão em fiscal de atos ilícitos. “Realizando denúncias por meio da ação popular, ganhando um incentivo para isso”, falou.

Alfosin contou que, para realizar a denúncia, o cidadão pode ir em qualquer escritório de advocacia e relatar o fato. Caso a denúncia seja comprovada pela Justiça, o cidadão também ganha remuneração sobre a ação. “A intenção é que os quase um milhão de advogados somem esforços com a população, estimulando a denúncia de atos ilícitos”, disse. “É um processo que pode ajudar muito no combate à corrupção”, argumentou.

O que é Ação Popular?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

Esse instrumento processual é regido pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro