|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.07.12  |  Diversos   

OAB propõe criação da figura do advogado individual em lei

Entidade enviará projeto ao Congresso Nacional para alteração legislativa, conforme decisão tomada, por unanimidade, com base no voto do relator da matéria na Ordem, conselheiro federal pela seccional gaúcha, Luiz Carlos Levenzon.

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (02), o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei, visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.

A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

A decisão foi tomada, por unanimidade, com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal da seccional gaúcha, Luiz Carlos Levenzon com o objetivo de "permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais".

Ainda conforme o entendimento do relator, a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários.

A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem "a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais". A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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