|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.15  |  Advocacia   

OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável

Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da OAB, a entidade avaliou que o regramento tem de ser mais fiel aos diálogos entre a advocacia e o CNJ.

A OAB irá propor ao Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da OAB, a entidade avaliou que o regramento tem de ser mais fiel aos diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O trabalho foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do colegiado. O documento apresentou diversas propostas de alteração de redação, inclusão de artigos e revogação de trechos da Lei nº 11.419/2006.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as propostas têm como objetivo tornar eficaz o mandato constitucional, que assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário. “Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, a entidade tem legitimidade para a presente propositura, buscando sempre garantir o amplo direito à defesa e do contraditório, que não podem ser prejudicados por problemas na informatização dos processos”, afirmou.

Desde 2010, quando iniciou o projeto de transição do processo físico para o virtual, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que também é coordenador do Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico do CFOAB, relembrou que foram muitas discussões até viabilizar o PJe como um meio seguro e ágil no andamento dos processos, embora ainda haja pontos para serem ponderados.

Para Lamachia, há uma preocupação da OAB com os problemas de infraestrutura para a utilização plena do sistema. “Tem preocupado muito a OAB termos mais de 5.500 municípios e aproximadamente 70% não possuírem boa qualidade no acesso à internet banda larga, além de problemas como faltas constantes de energia elétrica em localidades mais distantes dos grandes centros. Para nós, o ideal seria uma implantação harmônica entre o sistema tradicional (de papel) com o eletrônico, como foi feito, por exemplo, com a declaração do Imposto de Renda: a opção do contribuinte pelo sistema eletrônico foi lenta e gradual”, ressaltou.

Para o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI) da OAB/RS, conselheiro seccional Carlos Thomaz Albornoz, as alterações propostas são o resultado do acompanhamento da implementação do Processo Eletrônico em todo o Brasil pelas Comissões de TI das Seccionais da OAB. “O dia a dia mostrou a necessidade de adequações para que efetivamente a ‘vida real’ do Processo Eletrônico esteja adequada às necessidades dos usuários internos e externos”, explicou. “Há que se ter em conta que Processo Eletrônico é ‘meio’, não é uma finalidade. E, como tal, tem que garantir a todos o atendimento da regra constitucional que assegura a o amplo acesso à Justiça”, enfatiza. “Não pode ser um limitador da referida norma. Várias propostas de alteração adotadas resultam da experiência da CEDTI da OAB/RS nos mais de 200 treinamentos realizados e de sugestões de colegas”, finalizou.

Algumas das propostas de alteração

Todas as propostas de alteração feitas pela OAB levam em conta a melhoria da experiência de utilização do PJe, entre elas diminuir a instabilidade dos sistemas, garantindo às partes que a indisponibilidade do serviço não prejudique o trabalho dos membros do Judiciário, inclusive a advocacia. Os sistemas também devem atender a requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Também prevê que a utilização do PJe não seja imposta, mas facultada e estimulada. Já no art. 1º, a OAB propõe a alteração da redação para deixar claro que a utilização do peticionamento eletrônico não seja obrigatória quando o sistema estiver indisponível, ocorrer falta de energia, de internet ou qualquer outra eventualidade.

Requer, ainda, que todos os sistemas utilizem protocolo unificado, assim como estabelece regras mais claras sobre questões de horário, certificação digital e intimações por diários eletrônicos.

Neste último aspecto, a OAB requer a revogação integral do art. 5º da lei. É este o maior causador de perda de prazos para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário os intime através de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal.

A Ordem também relata falhas no sistema, que faz a contagem de prazos equivocados, bem como informa incorretamente a intimação ou informa que ela não existe, quando, na verdade, o usuário interno disparou intimação para determinado processo.

A solução, para a entidade, é que as intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico. Com os painéis, justifica, “restou por enclausurar a publicidade: sentenças que antes eram objeto de publicação em Diário Oficial (físico ou eletrônico) passaram a ser cientificadas somente às partes do processo”.

Para a Ordem, o PJe deve adotar padrões de interoperabilidade que permitam a sua consulta através de webservice e filtros por usuários externos, a serem desenvolvidos pelo Ministério da Justiça ou CNJ e disponibilizado de forma ampla.

A OAB prevê ainda a questão da preservação dos documentos físicos juntamente com suas partes digitais. A Ordem também quer que os tribunais disponibilizem pessoal e equipamento para a digitalização de arquivos e peças.

Para a OAB, os códigos de sistema para peticionamento eletrônico devem ser preferencialmente abertos, e a entidade deve ter acesso semestralmente a eles. Esta prerrogativa é baseada no Marco Civil da Internet, que a partir de 2014 regrou a atuação do Poder Público nos quesitos transparência, governança, interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade. O acompanhamento da Ordem é essencial para que o uso da inteligência artificial e da automação dos atos processuais não saia do controle.

Para ler todas as alterações propostas pela OAB à Lei de n.º 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial no Brasil, e as justificativas, clique aqui e tenha acesso ao texto completo aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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