|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.04.13  |  Advocacia   

OAB oficia STJ e Tribunais para denunciar aviltamento de honorários

A iniciativa faz parte da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, coordenada pelo vice-presidente do CFOAB, Claudio Lamachia. O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou que a seccional segue recebendo denúncias de desrespeito aos honorários e oficiando juízes.

A OAB oficiou os ministros da 2ª Turma do STJ, expondo a preocupação da entidade com a questão do aviltamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que tem resultado da fixação de valores desproporcionais ao montante da demanda, muitas vezes em valores irrisórios, por grande número de decisões judiciais.

Com o idêntico teor, o documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça está sendo encaminhado pelo Conselho Federal da OAB a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que estejam avaliando a questão; o envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano.

"Os honorários atribuídos quando da prolação da sentença devem remunerar adequadamente o trabalho do advogado, para não representar um desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos desfundamentados que vierem a ser formulados", sustenta o texto assinado pelo presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado, e pelo procurador nacional de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner.

A iniciativa faz parte da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o País. "A participação das seccionais é fundamental. Os ofícios representam a inconformidade da advocacia com o tema. No Rio Grande do Sul, enfrentamos de forma firme casos de juízes que aviltam honorários, com ofícios, representações às corregedorias e nos reunindo com os próprios magistrados", destacou o coordenador da campanha e vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembrando do emblemático caso de um juiz federal de Passo Fundo. No gabinete do magistrado, Lamachia afirmou: "se não defendemos que os juízes tenham seus vencimentos reduzidos por terem proferido sentenças padronizadas ao longo do mês, também não podemos aceitar tal postura em relação ao árduo trabalho desenvolvido pelos advogados, pois a responsabilidade de ambos está expressa quando assinam uma peça processual, seja repetitiva ou não. Sendo assim, é inaceitável que causas avaliadas em R$ 500 mil sejam deferidos apenas R$ 500,00 de honorários. É necessário que haja maior reflexão, ponderação e equilíbrio no arbitramento da verba advocatícia", ressaltou o então presidente da Ordem gaúcha.

Conhecedor de situações de aviltamento de honorários desde a Caravana das Prerrogativas, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou que a seccional segue recebendo denúncias de desrespeito aos honorários e oficiando juízes. "Por meio da CDAP, da ouvidoria de honorários e das subseções, estamos fortalecendo nossa luta a favor de justa remuneração", enfatizou.

Segue a íntegra do ofício do Conselho Federal da OAB denunciando o aviltamento dos honorários.

Clique para acessar no site do STJ o andamento do agravo em Recurso Especial 192.473.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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