|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.16  |  Advocacia   

OAB oferece vagas para estágio na área de direito do comércio internacional

Estão abertas as inscrições para duas vagas do Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos, no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério das Relações Exteriores. O Programa de Estágio tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e treinamento de advogados na área de direito do comércio internacional. Interessados podem se inscrever até o dia 20 de maio.

O curso será realizado entre os dias 13 de junho e 9 de setembro na Coordenação-Geral de Contenciosos do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. O estágio não é remunerado e não configura vínculo empregatício. O Conselho Federal da OAB e o MRE não se responsabilizam por quaisquer gastos referentes à passagem, hospedagem, alimentação e seguro saúde. Tais despesas deverão ser custeadas pelo candidato selecionado ou pelo escritório em que trabalha.

Os interessados em participar do processo seletivo devem atender aos seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira; ser advogado com inscrição regular na OAB; ter fluência na língua inglesa (comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma); ter boa capacidade analítica e de pesquisa; e interesse em temas de comércio internacional e no direito da OMC. Será dada preferência a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional.

Para realizar a inscrição é preciso de apresentação do currículo em português ou inglês; de uma carta de motivação, justificando o interesse em participar do programa com o potencial benefício da conclusão do programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório); de uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e de documentos que comprovem a nacionalidade, inscrição regular na OAB e fluência em inglês.

Fonte: CFOAB

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