|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.07  |  Diversos   

OAB nacional publica dois novos provimentos no Diário de Justiça

O Conselho Federal da OAB publicou no Diário de Justiça desta segunda-feira (22) dois provimentos da entidade: os de número 119/07 e 120/07. Por meio do Provimento nº 119/07, a OAB prorroga até o dia 31 de dezembro de 2008 o prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. Já o de número 120/07 dispõe sobre a criação da Infra-estrutura de Chaves Públicas da entidade.

Os provimentos foram publicados na Seção 1, página 693 do referido Diário. Ambas as matérias foram alvo de discussão e aprovação do Conselho Pleno da OAB Nacional, em sua última sessão plenária, realizada no dia 09 deste mês.

A seguir a íntegra dos dois provimentos, publicados na edição de hoje no Diário de Justiça:

Provimento nº 119/2007. Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01, RESOLVE: Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2007. Cezar Britto, Presidente. Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator. Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.

Provimento nº 120/2007. Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 97/2002, que “Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.19.05985-01, RESOLVE: Art. 1º O Provimento nº 97/2002 passa a contar com um novo art. 12, com o teor a seguir indicado, passando o dispositivo atual a figurar como art. 13: “ Art. 12. Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (OS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2007. Cezar Britto, Presidente. Vladimir Rossi Lourenço, Relator.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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