|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.07  |  Advocacia   

OAB nacional apóia projeto que cria feriados forenses de fim-de-ano

Aguarda votação no plenário do Senado Federal um projeto de lei que permitirá que os advogados tenham 18 dias de férias. A proposta, de iniciativa do deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS) e que foi gestada pela OAB-RS, prevê os chamados “feriados forenses”, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Estadual. Aprovado no Senado, o projeto vai para a sanção presidencial.

O projeto já passou pela Câmara e ainda não foi votado por bloqueios na pauta e por outras ocupações do Senado, mais interessado em discutir os desdobramentos do caso Renan Calheiros.

A OAB é grande incentivadora do projeto de feriados forenses, porque ele prevê a suspensão dos prazos processuais ao longo de 18 dias. “O projeto atende a uma reivindicação da Advocacia brasileira”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB.

De acordo com ele,  pelo sistema atual o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr.

Ele defende que o Ministério Público, o Judiciário e os advogados devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito a férias. “Férias é uma garantia fundamental da pessoa humana. O projeto é válido e tem a simpatia da Ordem”.

Calcula-se que dos 60 mil advogados inscritos na OAB-RS, 37 mil estão efetivamente na ativa, durante cinco ou seis dias por semana.  Destes, a grande maioria atua em pequenos escritórios que precisam de um período de paralisação pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.

Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A decisão do Conselho atendeu aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 5.010/66) para a Justiça Estadual.

A decisão do CNJ foi acatada pelo TJ gaúcho, mas antes que entrasse em vigor foi derubada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Fontes: Conselho Federal da OAB e revista Consultor Jurídico.
Informações complementares - Redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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