|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.07  |  Advocacia   

OAB de Lajeado é contrária ao projeto de lei que lança mão dos depósitos judiciais para pagar precatórios

A subseção da OAB de Lajeado veiculou manifesto, na imprensa local, expressando contrariedade ao projeto de lei do Governo Estadual, que pretende lançar mão de recursos oriundos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

O presidente da Subseção, advogado Tailor Rodrigues Chaves, expressa o apoio da diretoria “à luta contra o Pacote Governamental proposto pelo Executivo Gaúcho, e que prejudica o nosso Tribunal na esfera administrativa, a ponto de suspender a construção do novo Foro de Lajeado e instalação de mais Varas”.

A nota informa que atualmente tramitam na comarca cerca de seis mil processos e adverte que a obra está ameaçada de não sair do papel nos próximos anos.

Leia a íntegra do manifesto

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE LAJEADO, É PARCEIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO FORO E AUMENTO DE VARAS JUDICIAIS.

As últimas diretorias da OAB – Lajeado, que representa vários Municípios, lutam pela implantação de um Centro Jurídico onde seriam construídos os prédios da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e o Foro, para atendimento dos anseios da nossa população.

Nesse local, já cedido pelo Município de Lajeado, já estão instalados o Ministério Público e a Justiça do Trabalho.

Infelizmente, a construção do prédio para funcionamento do Foro, que atenderá à Justiça denominada comum, não sairá do papel nos próximos anos, causando inúmeros prejuízos para quem espera a justiça, porque o grande número de processos e a falta de juízes e funcionários, nos leva ao desespero em aguardar a solução das demandas.

Isto acontecerá em caso de aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios, de onde será retirado o equivalente a 50% dos rendimentos auferidos pelos depósitos judiciais. O Estado não tem dinheiro para pagar os precatórios (dívidas judiciais), então procura se socorrer de parte dos rendimentos de numerário da conta que remunera o reaparelhamento do judiciário (Lei nº 11.667/2001), retirando-lhe aproximadamente R$ 35 milhões. Daí a explicação para que não se contemple nossa cidade, entre outras, com local compatível e com material humano indispensável no atendimento de mais de 6 mil processos.

Não serve mais a máxima de que a justiça tarda mas não falha. O homem moderno pensa, e tem razão, que a Justiça que é muito tarda não é justiça e sim injustiça.

No Centro Jurídico, idealizado pela OAB desta comarca, seria também construída, pela instituição, uma Casa do Advogado para atendimento daqueles que fazem o elo da sociedade com o judiciário: os advogados. Nela seriam atendidas as partes que buscam a justiça.

No entanto, a toleima do Município em entender que a OAB é entidade privada, sem reconhecer seu papel legalmente instituído sob o pilar do exercício da função social e da atividade pública, vai dificultando o recebimento de pequena parte do terreno nesse local sonhado pela instituição.

A DIRETORIA.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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