|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.12  |  Advocacia   

OAB insiste junto ao STF para modulação em ação sobre Cofins

"Estamos preocupados com os impactos violentos desta decisão, que pode resultar, até mesmo, no fechamento de escritórios de advocacia em todo o País", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.
 
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se nesta terça-feira (15), com a ministra do STF Rosa Weber para tratar dos embargos de declaração ajuizados pela OAB no ano de 2008 junto ao STF no Recurso Extraordinário 377457, visando à correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.
 
O RE 377457 trata do processo de cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.
 
Para a OAB, a cobrança da Cofins deve se dar da data do julgamento do Supremo em diante e não retroativamente. Isso porque, conforme ressaltou Ophir Cavalcante à ministra, os advogados que não recolheram a Cofins nos últimos doze anos o fizeram de boa fé, confiando no texto da Súmula n° 276/2003, do STJ – única a regular a matéria à época e que sustentava que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
 
Nos últimos anos, a OAB/RS vem empenhando esforços para alterar este entendimento sobre a cobrança de Confins. "Estamos preocupados com os impactos violentos desta decisão, que pode resultar, até mesmo, no fechamento de escritórios de advocacia em todo o País", afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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