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NOTÍCIA

15.04.15  |  Advocacia   

OAB ingressa com ADI no STF contra aposentadoria especial dos deputados estaduais

Proposta pela Ordem gaúcha, a matéria foi ajuizada para suspender a Lei nº 14.643/2014, com pedido de liminar, sob o argumento de que “os prejuízos ao Erário do Estadual já se alongam e tornar-se-ão maiores com a delonga na análise do pleito cautelar”.

Na manhã desta terça-feira (14), em Brasília, o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5302, para suspender os efeitos da Lei nº 14.643, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS. Em 04 de fevereiro de 2015, o Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, a proposta da Ordem gaúcha pelo ajuizamento da matéria.

Confira a íntegra da ação

Em novembro de 2014, a Assembleia Legislativa (ALRS) apresentou e aprovou, no mesmo mês, o PLC 249/2014. Enviado para sanção, o então governador Tarso Genro (PT) devolveu a matéria sem ratificar ou vetar a lei, sob a justificativa da autonomia dos poderes. À época, coube ao presidente do Legislativo, Gilmar Sossella (PDT), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial da ALRS no dia 19 de dezembro de 2014.

Liminar

A ADI foi ajuizada com pedido de liminar, sob o argumento de que “os prejuízos ao Erário do Estadual já se alongam e tornar-se-ão maiores com a delonga na análise do pleito cautelar”.

Bertoluci: “Atividade parlamentar não é carreira de Estado”

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. “É uma legislação absolutamente viciada. Além de violar a Constituição, desrespeita a cidadania e as combalidas finanças do Estado. São vários os argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria, quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário, pois exercício da atividade parlamentar não é carreira de Estado. É atividade de doação e não carreira profissionalizada”, reforçou.

Bertoluci, mais uma vez, manifestou a perplexidade que uma lei de tamanha repercussão e complexidade tenha sido aprovada com tanta rapidez, sendo que muitos projetos tramitam por anos na ALRS. “Em 32 dias, a matéria foi pautada e aprovada pela ALRS. Há propostas de grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados. Não é razoável, sob o ponto de vista conceitual, principiológico e constitucional, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar”, reiterou.

Postulação da OAB/RS

Em 12 de dezembro de 2014, o Conselho Pleno da OAB/RS concluiu que o projeto viola a Constituição Federal do ponto de vista material e formal. A medida foi tomada após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo.

 

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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