O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu incorporar à legislação que rege as eleições em todo o País para os dirigentes da entidade os mesmos princípios e valores da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010 - conhecida como Lei Ficha Limpa. O candidato a dirigente poderá ter de comprovar, quando do pedido de seu registro, situação regular perante a OAB; que não ocupa cargo exonerável ad nutum; que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.
A decisão foi saudada pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel. Segundo o dirigente, “a Ordem, que defende a lisura na administração pública, ao adotar também para seus cargos diretivos os princípios esculpidos pela Ficha Limpa, age com coerência e dá o exemplo para os demais setores da sociedade”.
As alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94) foram debatidas com base nas proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB. Aquelas que foram aprovadas - e que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional - foram votadas durante sessão plenária extraordinária neste domingo, da qual participaram os 81 conselheiros federais da OAB, os diretores do Conselho Federal e membros honorários e vitalícios, sob a condução do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Outras alterações aprovadas nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de subseções e seccionais da OAB nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de Seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da OAB. Novas alterações à Lei 8906/94 ainda serão debatidas nas próximas sessões do Conselho Federal da OAB.
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759