|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.11  |  Advocacia   

OAB impetra as duas primeiras Adins contra pensões vitalícias de ex-governadores

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou nesta quinta-feira (27) duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim das pensões vitalícias de ex-governadores em Sergipe e no Paraná. As ações pedem que o STF declare a inconstitucionalidade de artigos das constituições estaduais que permitem o benefício.

Nas ações, a OAB argumenta que a Constituição Federal “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”. Também lembra que, a partir de 1998, os agentes políticos passaram a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não é possível conceder aposentadoria em condições especiais para quem ocupa esses cargos.

Segundo a legislação de Sergipe, quem ocupou o cargo de governador por mais de seis meses tem direito ao subsídio mensal e vitalício. Já a legislação do Paraná determina que têm direito à pensão os ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente e que não tiveram suspensos os direitos políticos. O valor da aposentadoria é, nos dois Estados, igual ao dos salários de desembargador, de R$ 24.117.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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