|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.11  |  Advocacia   

OAB impetra Adi no STF para banir doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais

Para o presidente da Ordem gaúcha, a revisão da legislação eleitoral em vigor é fundamental, devido a reiterados maus exemplos de agentes do Poder Público.

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta segunda-feira (05), no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº 4650, com pedido de Medida Cautelar, para banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas.
 
Ao justificar a Adi, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia". Para ele, a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influência do poder econômico na política, o país estaria também dando um passo fundamental no combate à corrupção. O relator é o ministro Luiz Fux.
 
Na proposta de Adi ao STF, a OAB requer que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: (a) a eficácia do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; (b) a eficácia do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.
 
De acordo com a fundamentação da ação ajuizada, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto com os princípios democráticos e republicanos que regem a Nação brasileira. Na Adi, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
 
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a iniciativa, pois, segundo ele, o atual sistema político brasileiro está falido, tendo em vista a crise ética que atinge o País. "Os fatos lamentáveis e vergonhosos que estamos vivenciando estão conspirando contra o regime democrático. Devido a reiterados maus exemplos de agentes do Poder Público, a revisão da legislação eleitoral em vigor é fundamental para a consolidação da ética e da moralidade no trato da coisa pública, visando a aprimorar a nossa jovem democracia, sob pena de as instituições perderem completamente a credibilidade", afirmou Lamachia.
 
Confira a íntegra da Adi nº 4650, clicando aqui. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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