|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.09  |  Advocacia   

OAB gaúcha saúda decisão do STF sobre Súmula 14

O STF aprovou nesta segunda-feira (02) a redação final da Súmula 14, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A súmula estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, definiu a decisão do STF como “um avanço na garantia do pleno direito de defesa do cidadão e de respeito às prerrogativas profissionais”.

A redação do texto aprovado afirma que: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

A súmula foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, no caso, pela OAB - apresentada no dia 25 de setembro do ano passado. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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