|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.05.08  |  Advocacia   

OAB gaúcha saúda aprovação pela Câmara do projeto que criminaliza violação das prerrogativas

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou na manhã desta quarta-feira (21), a aprovação ocorrida na noite de ontem no Plenário da Câmara dos Deputados.

"É uma importante vitória não apenas para os advogados, mas também para a sociedade, pois as prerrogativas, além de permitirem resguardar o pleno exercício profissional, pertencem ao próprio cidadão, real destinatário do trabalho dos advogados", afirmou Lamachia.

O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos aos que violarem direito ou prerrogativa de advogado. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei 5762/05, segue agora para análise do Senado.

Direitos
Entre os direitos previstos no estatuto estão:

- comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

- reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, da inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

- examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, finalizados ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.



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Fonte: Agência Câmara, com informações da redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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