|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.07  |  Advocacia   

OAB gaúcha adverte sobre publicidade de captação de clientes que sejam familiares de vítimas do acidente com o avião da Tam

A publicação de um anúncio, na última sexta-feira (20), na página 3, do jornal Zero Hora, em que um advogado porto-alegrense procura captar clientes entre os familiares das vítimas da tragédia com o vôo da Tam, levou a OAB gaúcha a duas providências: a instauração de processo ético e a divulgação de uma nota oficial de advertência.

O texto da nota lembra que "é vedada a publicidade profissional de cunho mercantilista, na forma do artigo 34, IV, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 31, § 1º, do Código de Ética e Disciplina e Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

O texto ressalta que "a inobservância das normas supramencionadas fundamenta a imediata instauração de processo ético-disciplinar para a apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas contra aqueles advogados ou sociedades de advogados que descumprirem as regras relativas à publicidade".

O anúncio questionado oferecia os serviços de "um consórcio brasileiro e americano de advogados especializados e com larga experiência em outros casos de acidentes aéreos no mundo". O advogado também concitava os familiares de que "a tomada de posição é medida que evita digressões à adequada elucidação dos fatos".

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS, advogado Sérgio Leal Martinez já instaurou "ex officio" - independentemente de reclamação de qualquer familiar dos mortos - o procedimento ético cabível. O advogado será intimado para apresentar defesa.

Em São Paulo, parentes de vítimas do vôo JJ 3054 da Tam se negam a discutir indenização com a companhia aérea até que os corpos sejam identificados no IML de São Paulo. Entretanto, eles afirmam que são permanentemente assediados por advogados interessados em defendê-los quanto ao ressarcimento pelas mortes.
 
“Temos um problema agora: precisamos enterrar os nossos mortos. Não posso pensar em nada se eu não cremar a minha filha”, afirmou o médico Maurício Pereira, pai de Mariana Simoneti Pereira que estava no avião acidentado.

Ele conta que já foi procurado no hotel por diversos advogados que ofereceram seus serviços para pleitear a indenização. “Tem advogado até debaixo da minha porta do hotel”, disse.

NOTA OFICIAL DA OAB GAÚCHA

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em decorrência de anúncio publicitário oferecendo serviços profissionais vinculados ao trágico acidente aéreo ocorrido no dia 17 de julho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, adverte: é vedada publicidade profissional de cunho mercantilista, na forma do artigo 34, IV, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 31, § 1º, do Código de Ética e Disciplina e Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A inobservância das normas supramencionadas fundamenta a imediata instauração "ex officio" de processo ético-disciplinar para a apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas contra aqueles advogados ou sociedades de advogados que descumprirem as regras relativas à publicidade.

Porto Alegre, 23 de julho de 2007.

DIRETORIA DA OAB-RS.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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