|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.15  |  Advocacia   

OAB garante que precatórios e RPVs da Justiça Federal sejam corrigidos pela inflação

De acordo com o CJF, os valores não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E, enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.

A OAB requereu e o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os precatórios da União terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A deliberação desta segunda-feira (14) também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

De acordo com o CJF, os valores não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.

Seguindo entendimento do STF na ADIs 4.357, o CJF determinou a mudança. A modulação também é a mesma imposta pela Suprema Corte, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que os precatórios têm uma grave situação que é o pagamento com atraso, além de a correção dos valores serem feitas com taxa menor do que a inflação. “É uma medida que estabelece uma isonomia: o índice que a administração pública utiliza para cobrar seus créditos será o mesmo que para pagar seus débitos”, finalizou.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, a decisão do CJF foi importante pela aplicação da medida em toda a Justiça Federal dos índices que corrijam os valores dos precatórios de acordo com realidade inflacionária do País. “É o respeito ao cidadão-credor e uma valorização do trabalho do advogado”, afirmou.

 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro