|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.10  |  Advocacia   

OAB garante liminar contra MP do sigilo fiscal que resgata acesso da advocacia ao Fisco

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou a conquista de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB suspendendo a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal, em especial, e aos órgãos fazendários de um modo geral. A exigência foi gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi concedida pelo juiz federal João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
 
Conforme o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, “a decisão resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos”.
 
A exigência suspensa pela liminar constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 - editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial - e foi atacada no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”.
 
A partir desse mandado de segurança coletivo, os advogados voltam a ter acesso às informações de seus clientes, independentemente de procuração pública, bastando a procuração particular como, aliás, sempre foi a norma exigida nos processos judiciais.
 
Além da ilegalidade da exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários – o que afronta prerrogativas da advocacia previstas na lei 8.905/94m –, o mandado de segurança impetrado pelo CFOAB apontou como flagrantemente inconstitucional a MP, que fere o previsto no artigo 5º da Carta.
 
Ao conceder a liminar, o magistrado concluiu que, “ao contrário do que alega a União em sua defesa, não há interesse público direto e relevante a ser amparado pelo ato normativo, na parte que está sendo impugnado (pela OAB). Assim, a ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o status quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”.
 
Revogação definitiva da MP 507
 
Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, esta é apenas uma primeira vitória da advocacia. “Esta medida vem prejudicando de forma direta o exercício da cidadania e os cidadãos representados, ao exigir que o advogado tenha procuração pública do cliente, passada em cartório, para tratar de seus interesses junto à Receita”, afirmou.
 
Segundo ele, é vital que haja uma mobilização da classe para revogar a MP 507, de forma definitiva, no Congresso Nacional. “Neste sentido, a OAB/RS ainda está conclamando os advogados a enviarem mensagens de contrariedade à MP aos senadores e deputados, encarregados de emitir um parecer sobre a matéria”, disse.
 
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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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