|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.15  |  Advocacia   

OAB garante inclusão da natureza alimentar dos honorários de sucumbência em súmula do STF

“Há tempos tenho dito aos magistrados Brasil afora que os honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores, possuem caráter alimentar”, ressaltou Lamachia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), a proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns. Os ministros da Corte concordaram com a sugestão apresentada pela OAB e endossada pela Procuradoria-Geral da República. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.

Em sustentação oral no STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento e afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros. A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, declarou Marcus Vinicius.

A decisão, segundo o vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, ressaltou a relevância da decisão do STF. “Há tempos tenho dito aos magistrados Brasil afora que os honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores, possuem caráter alimentar. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB a partir do movimento ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. Essa é uma vitória que reafirma o papel desempenhado pela advocacia. É um reconhecimento do STJ à importância do advogado para a prestação jurisdicional e em defesa da Constituição”, frisou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, considerou a decisão fundamental para assegurar o respeito ao trabalho desenvolvido pelo advogado. “É necessário que a magistratura reconheça a importância da fixação justa da verba honorária, pois defender a dignidade dos honorários não é um movimento meramente corporativo, mas, sim, pela valorização da própria cidadania. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito”, afirmou Bertoluci.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios do CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também estava no STF, destacou o impacto da medida. “Essa súmula é muito importante, porque não só vai orientar todos os julgamentos do país sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios como deve influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça”, registrou Innocenti.

Súmula

A Súmula Vinculante aprovada pelo STF tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza”.

Com informações do Conjur e do CFOAB

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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