|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.15  |  Advocacia   

OAB garante correção padronizada dos precatórios nos TRFs

O Conselho da Justiça Federal determinou que todos os tribunais cumpram, de igual modo, decisão proferida em março pelo STF na Ação Cautelar (AC 3764) ajuizada pela entidade.

Após pleito da OAB, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu à unanimidade pela definição de critérios para operacionalização do pagamento de diferenças em precatórios. Agora, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) utilizarão a mesma metodologia para apurar os valores.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa dos credores públicos é uma missão institucional da entidade. “A Ordem é a voz constitucional do cidadão. A correção adequada dos precatórios garante o respeito aos direitos conforme reconhecidos pela Justiça”, entende.

A medida determina que todos os TRFs cumpram, de igual modo, decisão proferida em março pelo ministro Luiz Fux, do STF, na Ação Cautelar (AC 3764), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. “Não é justificável a adoção de critérios distintos por cada tribunal. A correção das diferenças se dará pelo IPCA-E, que é o índice oficial, observada a inclusão de juros de 6% ao ano naqueles precatórios que foram objetos de bloqueio legal”, apontou o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enfatizou que “a paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna”.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a retomada imediata nos pagamentos é fundamental para a advocacia. “Mais uma vez, a Ordem atuou em nome dos advogados e dos cidadãos. Assim, os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal devem continuar pagando os precatórios parcelados pela União”, afirmou.

O integrante da Comissão de Precatórios da OAB/RS e da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do CFOAB, Telmo Schorr, declarou que “é necessário o cumprimento da decisão do STF, pois a paralisação dos pagamentos constitucionais vem trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos”.

Com informações do CFOAB

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

 

Fonte: OAB/RS

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