|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.11  |  Advocacia   

OAB formaliza contrariedade à PEC dos Recursos ao ministro da Justiça

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, entregou, nesta quarta-feira (27), ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à PEC dos Recursos. A citada proposta foi apresentada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.
 
"A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir.
 
Consta ainda do ofício entregue ao ministro da Justiça a proposta de que se estipule um prazo razoável para que os processos sejam julgados pelos juízes. "Hoje só quem tem prazo na Justiça é o advogado; o juiz não tem. No máximo, justifica que não pode decidir por excesso de serviço. É preciso que os magistrados também passem a trabalhar com um prazo máximo para que sentenciem os processos", disse Ophir.
 
Segundo a OAB, com base no estudo do CNJ, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. "Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir.
 
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a medida do CFOAB, sustentando que não se resolverá o problema da morosidade da Justiça com uma PEC, mas enfrentando a realidade de que a capacidade instalada do Poder Judiciário não é mais capaz de atender à demanda no Brasil. "O Poder Público precisa criar meios para suplementar o orçamento do Judiciário para que seja possível ter condições de prestar um serviço digno à sociedade. As limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal vêm restringindo a programação orçamentária do Judiciário e barrando os gastos com pessoal e infraestrutura", argumentou.
 
Consequentemente, conforme Lamachia, a morosidade do sistema acaba sempre sendo paga pelo advogado, e, por sua vez, pelo cidadão comum, que acaba não entendendo as dificuldades existentes na Justiça: "Assim, as partes, invariavelmente, acabam por culpar o advogado, que é seu representante postulatório".
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro