|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.12  |  Advocacia   

OAB estuda ingresso em ADI sobre competência para julgamento de crimes sexuais no RS

Lei gaúcha 9896/93 ampliou a competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais relativas a crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes.

A OAB estudará nos próximos dias o ingresso como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4774), que questiona dispositivos da Lei 9896/93, do Estado do Rio Grande do Sul, que ampliou a competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais relativas a crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O pedido de apoio da OAB à ação foi feito, nesta quarta-feira (25), ao presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, pelo representante da Ordem gaúcha, conselheiro seccional e diretor administrativo-financeiro da ESA, Rafael Braude Canterji; e pela presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs), Patrícia Kettermann.

 No encontro, a dirigente da Adpergs ressaltou que a transferência da competência das Varas criminais para as Varas da Infância e Juventude tem gerado inúmeros transtornos, sendo o principal deles o acúmulo de inúmeros processos em apenas duas Varas, no caso de Porto Alegre. Hoje, segundo dados repassados à OAB, há 1.500 processos envolvendo esse tipo de crime nas duas varas da capital gaúcha.

A ADI 4774, que tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Celso de Mello, questiona especificamente a constitucionalidade do parágrafo 3° do artigo 2º da Lei estadual, que teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, conforme estabelece o artigo 22, I, da Constituição Federal. A entidade argumenta, ainda, que o julgamento de crimes contra menores pelas varas especializadas de infância e juventude não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que qualquer alteração deve ocorrer por meio de norma federal.

 Também participaram da reunião a defensora pública Marta Zanchi, diretora do Departamento de Direitos Humanos da Adpergs.

 Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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