|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.15  |  Advocacia   

OAB estende o sigilo profissional à mediação, conciliação e arbitragem

Foto: Eugenio Novaes / CFOAB

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Nesse domingo (14), em Brasília, o Conselho Pleno da OAB reuniu-se, em caráter extraordinário, para continuar a votação do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

Nesse domingo (14), em Brasília, o Conselho Pleno da OAB reuniu-se, em caráter extraordinário, para continuar a votação do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia (CED). Essa foi a terceira sessão de análise do texto que substituirá o que está em vigor, elaborado em 1995.

Na abertura da sessão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que o atual CED é bom, mas que precisa ser atualizado para questões do mundo digital e até das novas formas de advocacia que surgiram nas últimas duas décadas. “Esse valoroso Conselho Pleno reúne-se no domingo para trabalhar em favor da classe que envolve quase 900 mil profissionais. Ao ficarem longe da família, deixando de lado afazeres pessoais, os 81 conselheiros analisam sistematicamente cada artigo do novo Código, com um novo olhar da advocacia sobre a ética”, frisou Marcus Vinicius.

O presidente do CFOAB apresentou dados de pesquisa do Instituto Datafolha acerca das prioridades da gestão da OAB. Os dados revelam que 90% dos entrevistados consideram como prioritária a defesa das prerrogativas, e 88% a defesa da ética na profissão. “São duas faces da mesma moeda. Tão importante quanto a defesa das prerrogativas é a ética. Com ética e prerrogativas, conseguiremos cada vez mais o respeito da sociedade. Como bem assevera o dito popular: quem quer respeito tem de se dar respeito. Os profissionais da advocacia precisam de condutas compatíveis com a dignidade das pessoas de bem”, ressaltou Marcus Vinicius.

Mediação, conciliação e arbitragem

O Pleno do CFOAB também decidiu estender o sigilo profissional aos advogados que atuam nas atividades de mediação, conciliação e arbitragem. “O Plenário entendeu que o sigilo profissional, inerente à profissão, deve aplicar-se também aos colegas que atuam nas formas alternativas de resolução de conflitos”, apontou Marcus Vinicius.

O presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB e conselheiro federal por Alagoas, Aldemar de Miranda Motta Júnior, classificou a decisão como salutar. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia. A medida garante uma atuação cada vez mais ética nas demandas desjudicializadas”, completou Motta Júnior.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, é fundamental fomentar formas inovadoras para soluções de conflitos, registrando que a mediação e arbitragem são instrumentos que vêm crescendo nos últimos anos. “Na OAB/RS, a partir de 2007, implementamos, de forma pioneira, uma série de ações, como a criação da Casa de Mediação e a instalação do Centro de Arbitragem e Mediação, além de difundirmos a arbitragem e mediação em todo o Estado – em parceria com as subseções –, tornando a OAB/RS um agente ativo na solução de conflitos”, elencou Lamachia.

Em 2014, a Ordem gaúcha e o Judiciário firmaram um novo convênio para o encaminhamento de conflitos para resolução junto à Casa de Mediação da OAB/RS. Pelo acordo, os juízes da Comarca de Porto Alegre encaminham casos para mediação, desde que as partes envolvidas concordem.

Com informações do CFOAB

Complemento do Departamento de Comunicação da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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