|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.17  |  Advocacia   

OAB e Latam oferecem descontos para advogados na compra de passagens

“Estamos empenhados em trazer cada vez mais vantagens para a advocacia brasileira”, destacou na segunda-feira (13) o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao anunciar a renovação do convênio entre a entidade e a companhia aérea Latam.

A renovação do convênio – anteriormente firmado com a TAM – beneficia mensalmente milhares de advogados, que contam com descontos com índices superiores ao de promoções usualmente disponíveis no site da companhia. “Continuaremos trabalhando pela valorização da classe, cuja representatividade e relevância têm garantido a formalização de parcerias que trazem comodidade e bons descontos, contribuindo para o exercício profissional e até mesmo para o lazer da classe”, acrescentou ele.

Pelo convênio, advogados regularmente inscritos na OAB terão descontos na compra de passagens aéreas e pacotes de viagem da Latam. O benefício é fruto de acordo fechado entre a Ordem e a Latam. Os descontos são de até 12% na compra de pacotes de viagens a lazer nacionais ou internacionais. No caso da compra de passagens, o desconto varia de acordo com o trecho (nacional ou internacional), exclusivamente para compra de passagens que não integrem um Pacote de viagens.

Há descontos em passagens para rotas dentro do Brasil (para único trecho ou passagens de ida e volta) e para rotas internacionais, que compreendem voos entre Brasil e países da América do Sul (exceto Brasil) ou Europa ou Estados Unidos ou outro destino operado pela companhia aérea.

Os descontos valem tanto para a compra na página da Latam na internet quanto nos pontos de venda físicos (lojas e centrais de vendas), porém, neste último caso, haverá cobrança de taxa adicional de emissão. Os descontos não se aplicam para compra de ingressos de parques, shows, trens, cruzeiros, passeios e traslados.

As compras das passagens aéreas deverão ser realizadas pelo site exclusivo do Clube de Serviços aos Advogados, utilizando o login (com os dados: número da OAB, CPF, data de nascimento, nº de segurança) ou através das lojas Latam Travel. Os valores referentes aos Bilhetes deverão ser pagos diretamente pelo próprio advogado regularmente inscrito.

No caso de vendas de passagens aéreas pelo site, o pagamento será realizado por meio de cartão de crédito de titularidade dos mesmos, respeitando a forma de pagamento e os prazos de vencimentos do próprio cartão de crédito; no caso de vendas de pacotes de viagens, o pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de crédito, transferência, depósito bancário ou financiamento.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro