|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.07  |  Advocacia   

OAB é admitida como assistente em ação de embargos de divergência contra o Estado do PR

O ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, proferiu na quarta-feira (21) despacho permitindo a admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente da advogada Eleonora Schutta nos embargos de divergência por ela ajuizados contra o Estado do Paraná no Recurso Especial nº 706331. Por meio dessa ação, discute-se se os honorários advocatícios de sucumbência têm ou não natureza alimentar, matéria de alto interesse do Conselho Federal da OAB devido à repercussão jurídica para toda a categoria, em especial aqueles que têm honorários a receber em falências e do poder público.

O ministro Humberto Gomes de Barros acolheu a justificativa apresentada pela OAB Nacional para seu ingresso no feito, levando em consideração o expresso no artigo 54, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei federal 8904) – de que “compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. O julgamento da matéria consta da pauta de ontem da Corte Especial do STJ.

Quanto ao mérito da ação, a OAB opina pelo conhecimento e provimento dos embargos. “O que verdadeiramente importa é que os honorários detêm natureza alimentar, porque é através deles que os advogados têm seu trabalho remunerado e mantêm a si e sua família. Em muitos casos, é fato público e notório, os advogados trabalham apenas contando com os honorários de sucumbência, não havendo honorários contratuais. E é com tal verba que se mantêm”, defendeu a OAB no documento por meio do qual reivindicou o seu ingresso no feito na condição de assistente da embargante, assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. (Rec.: 706331)

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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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