|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Diversos   

OAB diz que PEC dos precatórios eterniza dívidas e incentiva calote

O Conselho Federal da OAB acompanhou de perto, na tarde desta quarta-feira (18/6), a votação das propostas de emenda à Lei que trata do pagamento dos precatórios judiciais, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na CCJ do Senado.

O presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que esteve presente na sessão, elogiou o fato de várias propostas apresentadas pela entidade terem sido contempladas no substitutivo do senador, porém criticou itens que integram o texto base da PEC 12/2006, aprovada pela CCJ. Os itens que provocam maior contrariedade à entidade são: a criação do mecanismo de leilão para pagamento dos créditos e a fixação de percentuais baixíssimos de pagamento.

Para Britto, essa foi apenas a primeira batalha, visto que a matéria, extremamente polêmica até mesmo entre os integrantes da CCJ, irá agora para o Plenário. Lá, ainda serão recebidas novas emendas, que irão, posteriormente, ser reanalisadas pela CCJ. "Se passar do jeito que está, essa PEC vai eternizar o pagamento de dívidas que hoje já estão à beira de se tornarem impagáveis", afirmou Britto, citando o caso do Espírito Santo. O Estado levaria até 140 anos para pagar tudo o que deve em precatórios.  

Por sua vez, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, salientou que “a indignação toma conta dos brasileiros ao perceberem que há recursos de sobra para a corrupção e, ao mesmo tempo, faltam verbas quando chega a hora de os governos honrarem seus compromissos, como o pagamento dos precatórios e os necessários investimentos em educação, saúde e segurança".

Lamachia afirmou que “a inadimplência praticada pelos governos em relação aos precatórios é um grave e cruel problema social, pois atinge principalmente aqueles que mais precisam dos recursos, uma vez que grande parte dos credores é formada por aposentados e pensionistas".

Termos do substitutivo
 
Entre as medidas previstas no substitutivo, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam, a cada ano, uma parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os Estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5% - percentuais considerados baixíssimos pela OAB.
 
O substitutivo estabelecia que os valores reservados por meio do regime especial seriam divididos da seguinte forma: 60% para o pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito) e 40% para o pagamento de precatórios por ordem crescente de valor. A primeira modalidade - o leilão - visa principalmente ao pagamento das dívidas de maior valor, enquanto a segunda privilegia os de menor valor. No entanto, Raupp acolheu uma emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Osmar Dias (PDT-PR), que acrescenta ao regime especial uma terceira modalidade de pagamento, a ser feita por ordem cronológica - ou seja, privilegiando os precatórios mais antigos e conforme já ocorre atualmente.
 
Após a emenda acolhida, os valores reservados aos precatórios em atraso ficam assim divididos: 50% para os leilões, 30% para os precatórios em ordem crescente de valor e 20% para os precatórios em ordem cronológica. Quanto ao prazo de pagamento das dívidas no âmbito do regime especial, Valdir Raupp reiterou que esse período será de no máximo 15 anos.
 
Outra medida prevista no substitutivo é a possibilidade de compensação tributária - esta apresentada inicialmente pela OAB. Aqueles que têm créditos a receber em conseqüência dos precatórios poderiam utilizar esses valores para pagar tributos. Além disso, os credores também poderiam usar os precatórios para adquirir imóveis públicos.
 
Ao final da reunião, apesar do parecer favorável apresentado pela CCJ, o presidente da Comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação do substitutivo no Plenário do Senado, fazendo com que o texto retorne à Comissão.
 
Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Os principais devedores em atraso são Estados e Municípios. As sete propostas de emenda à Constituição que deram origem ao substitutivo de Valdir Raupp são as seguintes: PEC 1/03, PEC 23/03, PEC 51/04, PEC 11/05, PEC 29/05, PEC 61/05 e PEC 12/06.



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Fonte: CFOAB e redação do Jornal da Ordem
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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