|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.15  |  Advocacia   

OAB divulga a Carta de Vitória com deliberações sobre o processo eletrônico

Foto: Divulgação

OAB divulga a Carta de Vitória com deliberações sobre o processo eletrônico

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OAB divulga a Carta de Vitória com deliberações sobre o processo eletrônico

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OAB divulga a Carta de Vitória com deliberações sobre o processo eletrônico

Com presença da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS, a reunião elencou propostas que visam solucionar problemas relativos aos sistemas, em especial o PJe.

O presidente e o vice-presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI) da OAB/RS, conselheiros seccionais Carlos Albornoz e Miguel Ramos, participaram, nesta segunda (25) e terça-feira (26), da reunião da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB em Vitória (ES). Reunidos no Plenário da seccional capixaba, os participantes debateram problemas relativos aos sistemas de processo eletrônico, em especial o PJe.

Ao final do encontro, foi aprovada a Carta de Vitória na qual são apontadas propostas que visam solucionar as questões debatidas durante o evento.

Para Albornoz, o resultado foi positivo, pois puderam pontuar, novamente, a necessidade de simplificação do sistema, como no peticionamento, visualização e acesso. “Também foi importante no sentido de que estabelecemos parâmetros de atuação conjunta. Isso é muito significativo, em especial neste momento, em que o presidente da CDTI do CFOAB, Luiz Cláudio Allemand, foi eleito pela entidade como seu representante no Conselho Nacional de Justiça. Ele conhece bem as maiores dificuldades e demandas da advocacia quanto ao processo eletrônico”.

Ramos considerou que a abordagem sobre medidas de segurança dos sistemas de processo eletrônico e a sinalização para atenção a resoluções e leis que regem a virtualização da Justiça, foram fundamentais para dar seguimento ao trabalho. “Além de debatermos a atenção a Lei 11.419 e às resoluções dos tribunais como forma de oferecer maior segurança aos advogados, também chamamos a atenção para a Resolução 90 do CNJ, que estabelece alguns requisitos quanto à velocidade de conexão e que não estão sendo observados em alguns Estados”.

Carta de Porto Alegre

No final de abril de 2014, Porto Alegre sediou o I Encontro Nacional de Comissões de TI, que foi realizado pelo Conselho Federal da OAB, junto com a OAB/RS por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CDTI).

O resultado do encontro foi reproduzido na Carta de Porto Alegre, que elencou os principais pontos discutidos e que conduziriam as ações das Comissões de Direito da Tecnologia em todo país nos próximos meses. Leia a Carta de Porto Alegre.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Carta de Vitória

Os membros da Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reunidos, nos dias 25 e 26 de maio do ano de dois mil e quinze, no Auditório Marcus Rolland Mazzei, da Seccional da OAB/ES, nesta cidade de Vitória, no Espírito Santo, com o objetivo de debater problemas e encontrar soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico, em especial, o PJe (Processo Judicial Eletrônico), e considerando o art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável a administração da Justiça, concluem que:

1. O Processo eletrônico só se justifica se for um facilitador, simplificando o acesso, visualização e peticionamento, garantindo também aos deficientes e idosos sua utilização, em cumprimento as obrigações previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)?

2. Seja procedida a Unificação e Uniformização das Resoluções dos Tribunais com a Resolução nº 185/CNJ, limitando­-se estas às regulamentações internas (administrativas) evitando as questões processuais (legais)

3. Haja o aumento da participação dos advogados nos Comitês Gestores?

4. Os Tribunais utilizem, exclusivamente, dos Diários Judiciais Eletrônico, como forma de publicidade e intimação dos atos processuais?

5. Os Tribunais obedeçam as Resoluções 90 e 99 do CNJ quanto a governança e segurança dos sistemas processuais eletrônicos, observando os dispostos na ISO 27001:2013?

6. A utilização dos sistemas de processo eletrônico só possa ser obrigatória se houver oferta pública de conexão à Internet nos termos do Artigo 9º da Resolução 90/CNJ?

7. Os sistemas de processo eletrônico forneçam recibo de protocolo da prática de atos processuais e que estes reflitam integralmente o seu conteúdo, nos termos do art. 3º e 10 da Lei 11.419/06?

8. Os sistemas de processo eletrônico emitam automaticamente certidões de erro e/ou indisponibilidade com informações detalhadas sobres este, conforme dispõem os arts. 10 e 11 da Resolução 185/CNJ?

9. Sejam devolvidos os prazo processuais, tantos dias quantos aqueles cuja indisponibilidade for atestada, os quais serão acrescidos ao prazo original, sem necessidade de posterior pronunciamento judicial a respeito?

10. Se cumpra a determinação de assinatura da ata de audiência pelos advogados e partes, conforme determina art. 20 da Lei nº 11.419/06?

11. Sejam cumpridas as obrigações previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) em relação a compatibilidade com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para o acesso aos sistemas de processo eletrônico?

12. Os Tribunais adotem procedimentos destinados a garantir (obrigar) redundância de provedores de conexão à Internet, preferencialmente locais, de forma a não depender de um único prestador de serviço para a funcionalidade do processo eletrônico.

13. Sejam elogiadas as práticas adotadas pelos Tribunais, à exemplo do Rio Grande do Norte, quanto à devolução dos prazos em caso de indisponibilidade pontual, recorrente e múltipla e, Rio Grande do Sul, quanto ao dialogo entre os Tribunais e advocacia.

Vitória/ES, 26 de maio de 2015

Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

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