|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.18  |  Advocacia   

OAB derruba doações ocultas no STF

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. A deliberação foi fruto da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5394, apresentada pela OAB contra trechos da minirreforma eleitoral que permitiam o uso de doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Com isso, fica mantida a decisão do próprio STF de 2015 que impedia o repasse de recursos por parte dos partidos para candidatos sem identificação dos doadores originais. Na ocasião, por unanimidade, o plenário do STF havia atendido ao pedido da OAB e suspendeu as doações ocultas, que não puderam acontecer na eleição de 2016.

“A OAB obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal. A falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos”, disse Lamachia.

O presidente nacional da OAB lembrou de outras decisões do STF baseadas em ações de autoria da Ordem que se somam à deliberação que mantém proibição de doações ocultas. “A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB. A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje", declarou Lamachia.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a instituição no caso e fez sustentação no plenário do STF. "Os valores e princípios que orientam a República, definidos na Constituição, exigem transparência no processo eleitoral. Não é admissível, portanto, uma regra que exima os partidos e os políticos de apresentarem aos eleitores os nomes de seus doadores originais. A transparência nas eleições é conquista da Justiça Eleitoral para o cidadão e tem sido amplificada nos últimos anos", disse Coêlho.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro