|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.14  |  Advocacia   

OAB denunciará caos penitenciário do País ao STF

"Em vistoria ao Presídio Central de Porto Alegre, na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos", lembrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo nova interpretação da Corte sobre a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos. Para a entidade, o Estado é civilmente responsável pelas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.

A proposta foi aprovada, à unanimidade, pelo Conselho Pleno, nesta segunda-feira (15). "A ação garante proteção à dignidade da pessoa humana, uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. Os presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a Constituição Federal. É preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira", argumentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A proposição da OAB busca que a interpretação do STF seja conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, lembrou que "a Constituição tomou o cuidado de cristalizar em seu texto, ao discorrer sobre os princípios Administração Pública, a responsabilidade objetiva estatal. Portanto, ao Estado cabe reparar danos causados por agentes públicos a terceiros por força de comportamento comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito".

Caos do Presídio Central 

Marcus Vinicius registrou que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País. "As facções criminosas decidem quem tem assistência médica, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em vistoria ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), em dezembro de 2013, na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos", declarou.

O presidente do CFOAB ressaltou, ainda, que "os detentos são distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por facções. Com essa ADI, a OAB apresenta uma resposta à altura da história de nossa entidade".

Conhecedor da realidade caótica do Central, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez comparação com o Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Segundo Lamachia, os relatos sobre Pedrinhas não são muitos distantes do presídio do RS, que se difere por manter "uma falsa estabilidade" devido à igualdade de forças entre as facções. No dia 22 de janeiro, a OAB protocolou pedido no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, denunciando a situação do sistema prisional gaúcho e maranhense.

Confira o memorando remetido ao STF pela OAB aqui.


Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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