|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.09  |  Advocacia   

OAB denuncia que reforma eleitoral vai liberar as doações ocultas ilimitadas

O projeto de minirreforma eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, irá engessar de imediato o controle que o TSE poderia exercer sobre doações de campanha e acabará por liberar institucionalmente doações ocultas ilimitadas a partidos políticos. A avaliação é da Coordenação de Direito Eleitoral da OAB. A prática da doação oculta já funcionava como praxe em campanhas políticas, mas na avaliação de advogados especialistas em direito eleitoral, foi institucionalizada com sua inclusão no projeto aprovado pela Câmara.

A aprovação da chamada doação oculta permitirá que pessoas físicas e jurídicas façam repasses sem qualquer limite financeiro a partidos políticos para que essas agremiações, por sua vez, os encaminhem aos candidatos. As contribuições feitas dessa forma permitem que igrejas, agremiações esportivas e ONGs, por exemplo, enviem indiscriminadamente recursos aos partidos.

Pela legislação hoje em vigor, as doações para candidatos esbarram em 12 restrições, não podendo ser feitas, por exemplo, por concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs que receba recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público. No caso de os recursos serem repassados a agremiações políticas, no entanto, as ressalvas caem para quatro, liberando contribuições de templos religiosos e times de futebol, por exemplo.

Se mantido como está - o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal - os políticos, no entendimento de juristas, poderão se valer das restrições menores impostas às legendas para garantir doações ilegais de campanha, receber recursos que nunca serão aplicados na disputa por cargo eletivo, além de beneficiar e ampliar a troca de favores entre entidades e candidatos.

Na prática, avaliam juristas, os candidatos poderão receber esses recursos, hoje permitidos apenas às legendas, sem que o cidadão consiga acompanhar a legalidade dessas transferências. Isso porque, na prestação de contas à Justiça eleitoral, os políticos informariam apenas que receberam os repasses de seus partidos, omitindo a real origem do dinheiro.

Para garantir que os recursos cheguem a seu destino final - os candidatos - sem cair nas restrições previstas em lei, os partidos poderiam divulgar que os recursos transferidos eram do Fundo Partidário, dificultando o acompanhamento das doações pela Justiça Eleitoral. O Fundo Partidário é formado por multas eleitorais e dotações orçamentárias públicas e administrado pelo TSE, que divide a receita arrecada de acordo, por exemplo, com a representatividade de cada legenda e com o tamanho de suas bancadas.

A prática da doação oculta já funcionava como praxe em campanhas políticas, mas na avaliação de advogados especialistas em direito eleitoral, foi institucionalizada com sua inclusão no projeto aprovado pela Câmara.

"A doação fica livre para os partidos políticos, que podem repassar (de forma ilegal) para os candidatos. Se tem esse financiamento de empresas aos candidatos, seja direta ou indiretamente, isso gera uma relação incestuosa dos eleitos com os doadores e repercute em atos de improbidade para recompensar esses doadores", critica o presidente da Comissão Eleitoral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Ex-magistrados do Tribunal Eleitoral, como Torquato Jardim e Fernando Neves, estão trabalhando com Furtado Coelho para apontar as imperfeições do texto aprovado pela Câmara e tentar as modificar na votação que ocorrerá no Senado. No estudo que irá apontar o que considera como equívocos, a OAB deverá condenar as doações ocultas, a participação de entidades religiosas e ONGs no financiamento de partidos e voltar a defender o financiamento público de campanhas.

"A posição mais adequada para preservar a democracia contra o abuso de poder é proibir a doação de particulares. Igrejas, ONGs e associações desse tipo devem ser proibidas (de doar) porque o (eventual) pagamento dos favores fica mais caro para a sociedade", avalia Furtado Coelho.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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