|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.06.12  |  Advocacia   

OAB defende proposta que obriga promotor e procurador a receber advogado

Iniciativa apresentada no Conselho Nacional do Ministério Público foi saudada pelos presidentes do CFOAB e da Ordem gaúcha. "Advogados, magistrados e membros do MP isonomia na administração da Justiça", afirmou Lamachia.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou apoio a proposta que estabelece ao membro do Ministério Público, sempre que solicitado, não deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão, "independentemente de horário previamente marcado". A iniciativa de resolução foi apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins Silveira.
 
Para Ophir, a proposta é "meritória", pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar o promotor ou procurador como servidor público, ele não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte.
 
A proposta destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções institucionais, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, "visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais". Ele observa que tal medida "há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade". E acrescenta em uma das justificativas da proposta: "Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade".
 
Ao manifestar o apoio da OAB à medida, Ophir salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do Judiciário, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional com dignidade e independência que a caracteriza.
 
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a iniciativa que, somente reafirma o papel do advogado como representante da sociedade em juízo. "Não existe hierarquia entre os atores do processo jurídico. Advogados, magistrados e membros do MP têm o mesmo grau de isonomia na administração da Justiça", afirmou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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