|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.08  |  Advocacia   

OAB defende presença obrigatória de advogados nos Juizados Especiais

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, de forma unânime, reivindicar, junto aos senadores e deputados que compõem a bancada dos advogados no Congresso Nacional, a apresentação de projeto de lei, na Câmara ou no Senado, tornando obrigatória a presença de advogados nos feitos promovidos perante os juizados especiais no âmbito federal.

O plenário do Conselho Federal também decidiu apoiar o projeto de lei nº 6.223/05, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que estabelece que o Imposto de Renda relativo a salários atrasados seja calculado pela tabela do mês em que deveriam ter sido pagos, afastando o procedimento adotado pela Receita Federal em relação aos pagamentos atrasados tanto em processos de natureza trabalhista quando nos de cunho previdenciário.

Na avaliação da entidade, o credor, verificando a impontualidade do devedor, não deve incidir sobre o montante das parcelas acumuladas o pagamento de qualquer tributo, "eis que não houve qualquer acréscimo patrimonial ao demandante, mas uma mera recomposição pelo desfalque sofrido em virtude da quitação extemporânea de verbas recebidas tardiamente". Com base neste entendimento, a OAB se posicionou no sentido de que a Comissão de Estudos Parlamentares da Casa acompanhe prioritariamente este projeto, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.




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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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