|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.10  |  Advocacia   

OAB defende PECs que beneficiam a advocacia pública

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu, na última semana, com veemência, as propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios. "A independência e a autonomia da advocacia publica são essenciais para evitar que governantes atentem contra a lei", afirmou Ophir, frisando que "não se pode ter uma advocacia pública vinculada ao interesse de governos porque a sua atividade precípua é a defesa do Estado".

A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juízes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09 fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

Sobre a opinião do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, de que as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública" e de que seria importante "fazer uma distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União" o presidente nacional da OAB foi taxativo em sua crítica: "É lamentável que uma entidade de juízes tente diminuir o papel da advocacia pública situando-a como se fosse uma atividade acessória do Estado. A advocacia é imprescindível para a manutenção do princípio de que o governante só faz o que é autorizado por lei".

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “a advocacia pública integra funções essenciais da Justiça, e é fundamental que tal atuação seja realizada com independência”.

Reajuste de subsídios no RS

Lamachia saudou, também, a recente aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 213/2010, que reajusta o subsídio mensal dos defensores públicos do RS em 5% a partir de 1° junho de 2011 e mais 3,88% a partir de 1° agosto de 2011.
 
A medida, que contou com o apoio da OAB/RS, também foi comemorada pelo presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública (CEAP), conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes.
 
Da redação do Jornal da Ordem, com informações do CFOAB.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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