|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.08  |  Diversos   

OAB defende Exame de Ordem em audiência no Senado

O presidente em exercício do CFOAB, Vladimir Rossi, participou nesta quinta-feira (13), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Durante a sessão, Rossi realizou a defesa veemente da importância de aplicação do Exame de Ordem como instrumento de aferição da aptidão do bacharel em Direito para ingressar na advocacia. "O advogado é um profissional que precisa ter qualificação para lidar os bens maiores da vida como a liberdade e o patrimônio das pessoas, e o Exame de Ordem, uma prova de aptidão e não de seleção - pode testar minimamente os conhecimentos que o credenciam para essa missão", afirmou o dirigente.

A audiência pública foi convocada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), para discutir o projeto de lei n° 186/2006, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretende abolir o Exame de Ordem.

Rossi apontou a mercantilização do ensino jurídico no Brasil e a proliferação do número de faculdades particulares como principais causas da sua má qualidade e, conseqüentemente, dos elevados índices de reprovação dos bacharéis pelo Exame de Ordem. "O ensino não é mercadoria, como vem sendo visto por inúmeras faculdades, e não só na área do Direito", afirmou. Rossi lembrou que as faculdades públicas de Direito, que não visam o lucro como as instituições particulares, exibem índices expressivos de aprovação dos seus bacharelandos no Exame de Ordem. Diversas universidades federais, segundo levantamentos da OAB, têm aprovado acima 80% dos seus inscritos.

Para o presidente em exercício do CFOAB, a importância do Exame de Ordem, como instrumento de habilitação do profissional da advocacia, está expressa inclusive no fato de ele ter bases constitucional (artigo 133 da Constituição) e legal (lei 8.906/94). Ele observou que há interpretações equivocadas de quem o considera um exame de seleção. "O Exame de Ordem não faz seleção, até porque não há número de vagas limitadas para ingresso nos quadros da OAB, trata-se de um exame de aptidão, que testa conhecimentos básicos, a partir de uma prova feita com base numa grade curricular comum aos cursos de Direito da federação brasileira", frisou.

Aos que criticam ou procuram abolir o Exame de Ordem, como o projeto do senador Gilvam Borges e integrantes do movimento de bacharéis de Direito, também presentes à audiência pública, Rossi observou que ninguém pode alegar surpresa ao final do bacharelado ante a obrigatoriedade do Exame de Ordem, como imprescindível para se ter o registro como advogado no quadro da OAB. "Dentre as inúmeras possibilidades profissionais depois do bacharelado está a advocacia. Desde 1994, dentro da situação normativa brasileira, por disposição legal e constitucional, é a OAB a entidade aparelhada para aplicar o exame de aptidão para o exercício da advocacia", sustentou.



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Fonte: CFOAB


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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