|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.12  |  Advocacia   

OAB defende direito dos advogados de conversar com promotor

A entidade defende proposta de resolução que regulará o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do MP, estabelecendo atendimento prioritário aos profissionais da advocacia nos casos considerados urgentes.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou, nesta terça-feira (24), o desejo da entidade de que a proposta de resolução que regulará o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do Ministério Público, estabeleça que o atendimento seja prioritário aos advogados nos casos considerados urgentes.
 
A proposta de resolução foi debatida na sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, conduzida pelo presidente do CNMP, procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com a participação do dirigente da OAB.
 
A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira com o objetivo de disciplinar o atendimento a advogados e às partes envolvidas em um processo por parte de membros do Ministério Público. Para a OAB, a Resolução deve prever que nos casos considerados urgentes – como os envolvendo possibilidade de perecimento de direitos e defesa de liberdade de locomoção de pessoas – o advogado seja imediatamente recebido pelo membro do MP.
 
"A realidade tem sido desgastante para o advogado que, muitas vezes, necessita falar com urgência e acaba se submetendo ao sabor do bom humor de magistrados e membros do MP para ser recebido", afirmou Ophir Cavalcante ao ressaltar que o advogado, exatamente por atuar na defesa dos cidadãos e de seu patrimônio, não pode ser visto como um estranho, um elemento dissociado da Justiça. "É preciso buscar critérios que garantam ao advogado o exercício de sua missão e nela está incluído o direito do advogado de entrevistar-se com o membro do MP ou o magistrado", acrescentou Ophir.
 
Outro ponto defendido na sessão, pelo presidente da OAB, é que, no texto da Resolução seja estabelecido um prazo máximo a ser fixado para o agendamento de data e horário para a reunião entre o advogado e o membro do MP, quando este último não puder, desde que justificadamente, receber imediatamente o advogado. "Sabemos que a missão do promotor é árdua, com reuniões externas, diligências e audiências a serem cumpridas, mas é preciso que exista um prazo curto e já fixado para que o advogado não fique aguardando indefinidamente para falar com o promotor", acrescentou Ophir.
 
Ao final dos debates, pediram vista da proposta de resolução os conselheiros do CNMP Mario Bonsaglia, Almino Afonso Fernandes e Jarbas Soares Júnior.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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