|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.11  |  Advocacia   

OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu hoje (11), por maioria de votos, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei de iniciativa popular 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei, para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que participa da sessão, o tema segue como uma das principais bandeiras da entidade, "pois se trata de uma ação gerada a partir do clamor popular, com mais de 1,5 milhões de assinaturas, o que demonstra o anseio por medidas moralizadoras no âmbito político nacional".

Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (que foi o relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir, o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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