|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.04.07  |     

OAB constata que assédio atinge mais mulher e negro

O assédio moral nas relações de trabalho penaliza mais as mulheres e os negros, “o que revela uma cultura coronelista, que só vai acabar se houver punições rigorosas”. A constatação é do representante da OAB, Roberto Caldas, que participou do seminário sobre assédio moral promovido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Caldas afirmou que muitos trabalhadores aceitam ser humilhados pelos chefes para evitar repreensões, o que termina provocando danos à saúde física e mental da vítima.

O que é assédio moral

Considera-se assédio moral a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho, sendo mais comum em relações de chefe com subordinado. Alguns exemplos de assédio moral contra um funcionário são:

- marcar tarefas com prazos impossíveis;

- criticar com persistência e subestimar esforços;

- passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; e

- ignorar um servidor, só se dirigindo a ele por meio de terceiros.

No Brasil, o assédio moral está entre os principais tipos de violência no mercado de trabalho, atrás apenas da discriminação por deficiência física.

Saite para denúncias

O saite www.assediomoral.org recebe depoimentos de trabalhadores e servidores públicos perseguidos em seus ambientes de trabalho.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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