|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.07  |  Diversos   

OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

O Conselho Federal da OAB decidiu, em sua sessão plenária de ontem (06), considerar inconstitucional a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária e prevê o seu cabimento em investigações de inquéritos policiais. Em decorrência da decisão, os conselheiros federais autorizaram a diretoria do Conselho Federal da entidade a adotar todas as medidas políticas e judiciais cabíveis a fim de retirar do ordenamento jurídico o referido dispositivo.
 
O conselheiro federal da entidade pelo Paraná, Jacinto Nelson Coutinho, que é advogado criminalista, classificou a referida lei como “um absurdo desde a sua aprovação” e afirmou que o seu objetivo é apenas o arrancar a prova que se deseja do investigado. “Se já temos o instituto da prisão preventiva, por que necessitamos de prisão temporária de vários dias, conforme decisão aprovada pelo próprio juiz?”, questionou Jacinto Coutinho, em referência a recentes operações deflagradas em vários Estados e nas quais essa modalidade de prisão foi aplicada.
 
Também o conselheiro da OAB por Rondônia, Orestes Muniz Filho, concordou que a referida lei fere a garantia prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

A OAB nacional vai ajuizar ação direta de inconstitucionalidade quanto à matéria junto ao STF.

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Fonte: Conselho Federal da OAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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