|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.10.14  |  Advocacia   

OAB conquista reajuste da tabela de honorários dos advogados dativos na Justiça Federal

"Não podemos aceitar que um advogado seja remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507", declarou Lamachia, que é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.

Atendendo pleito da OAB, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta segunda-feira (29), a minuta da proposta de resolução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos. O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, participou da sessão ordinária do órgão, com as presenças do presidente do CJF, ministro Francisco Falcão; da vice, ministra Laurita Vaz; do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins; da secretária nacional de Reforma do Judiciário, Estelamaris Postal; do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Antônio César Bochenek; e de presidentes de diversos Tribunais Regionais Federais.

Nos últimos meses, Lamachia e o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho reuniram-se com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, para solicitar a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.

Ao discursar na sessão, Lamachia destacou que a OAB está reafirmando o propósito de trabalhar permanentemente pelo fortalecimento do Judiciário. Ele também apontou entraves financeiros ao trabalho do advogado dativo. "Sabemos que há uma série de dificuldades financeiras no orçamento do Poder Judiciário, bem como deficiências orçamentárias no âmbito das Defensorias Públicas. Entretanto, não podemos aceitar que um advogado seja remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507. Isso levando em consideração o valor máximo fixado pelo magistrado, o que é irrisório frente apenas às despesas operacionais que tem o profissional", ressaltou.

A decisão do CJF vai ao encontro da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, coordenada por Lamachia, lembrando que honorários insignificantes constituem uma afronta à Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. "Trata-se da principal frente da Ordem no sentido de garantir o pagamento de verbas honorárias justas e decentes aos advogados. Por isso, quando a OAB fez o requerimento pela correção da tabela que estipula os honorários, o fez na exata dimensão do papel que o advogado exerce na prestação jurisdicional. O aviltamento da verba honorária nos preocupa, sobremaneira, por vermos colegas simplesmente desacreditados da atividade dativa. Inaceitável os valores que atualmente são pagos aos defensores dativos como honorários profissionais. O artigo 22, parágrafo 1°, da Lei 8.906/94 deve ser respeitado. O advogado, profissional liberal, não pode ser penalizado exercendo o papel da Defensoria Pública", completou Lamachia, referindo-se à Tabela do Anexo I da Resolução 558/2007 do CJF.

Esforços

Durante a sessão plenária, Falcão anunciou a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional entre OAB Nacional, Ajufe e Justiça Federal – representada pela ministra Laurita Vaz. O GT tem como objetivo a busca alternativas orçamentárias para melhorar a remuneração dos advogados dativos.


Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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