|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.13  |  Advocacia   

OAB conquista não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações junto ao INSS

O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do órgão irá beneficiar esses profissionais.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se, na tarde desta quarta-feira (25), com a diretora de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cinara Fredo, que se comprometeu com a Ordem a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários.

Lamachia destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do INSS irá beneficiar esses profissionais. "Estamos requerendo o cumprimento do Estatuto do Advogado", explicou.

Em nome do INSS, Cinara afirmou que a intenção do órgão é fazer com que a regra de não se exigir seja cumprida. "Quando isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento", ressaltou.

Caso a determinação não seja cumprida, os advogados podem fazer a devida denúncia pelo telefone 135 do INSS ou na Ouvidoria da OAB.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enfatizou que a medida é fundamental para o exercício da advocacia previdenciária. "Recebemos muitas reclamações sobre violações de prerrogativas nas agências do INSS", disse.

Também participaram da reunião o membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Hélio Gustavo Alves e os procuradores federais, Alessandro Stefanutto e Tatiana Sachs.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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