|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.05.15  |  Advocacia   

OAB conquista ampliação da atividade privativa da advocacia junto à CCJ da Câmara

O assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos internos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva dos advogados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. A matéria, que segue agora para apreciação do plenário, contou com a mobilização da OAB.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que as matérias ampliadas pela CCJ da Câmara efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. “Sem dúvida, o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia”, afirmou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, o projeto é mais um compromisso da Agenda Legislativa da OAB. “A cidadania não pode ficar sem o resguardo do trabalho dos advogados, pois é o único profissional autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos. É mais uma vitória da advocacia, uma vez que a Constituição Federal afirma em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, frisou Lamachia.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. “A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou Marcus Vinicius.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. “Somente aqueles que têm inscrição nas seções da OAB podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal”, disse.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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