|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.17  |  Advocacia   

OAB comemora aprovação pela Câmara do PL que obriga presença da advocacia na conciliação

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância para a advocacia da conquista obtida com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.511/2016, que determina a presença obrigatória de profissional da advocacia na solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação. Se não houver recurso, a matéria já seguirá para o Senado Federal.

“A presença de advogada ou advogado nas sessões de mediação e conciliação reforça a importância desses instrumentos. A advocacia traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos profissionais da advocacia”, reiterou Lamachia.

O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Com informações da Conjur

Fonte: OAB/RS

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