|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.16  |  Advocacia   

OAB celebra sanção de projeto que mantém advocacia do Simples Nacional

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

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Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto, “que garantirá dignidade tributária a milhares de advogados de todo o País”. 

“Quero agradecer aos presidentes de nossas 27 seccionais, aos conselheiros federais da Ordem, aos nossos diretores, aos membros de comissões, à nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do Sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos. Portanto, é um momento de comemoração de todos nós a partir dessa articulação que foi feita”, disse Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou o forte trabalho de Lamachia na defesa do Simples para a advocacia.“Nosso presidente bradou incansavelmente no Congresso Nacional para a manutenção do Simples que estava sob risco. Seu trabalho foi incessante nas articulações e no convencimento da defesa, nessa matéria, em favor da advocacia nacional. Seu exemplo fortalece o trabalho de homens e mulheres de Ordem, que têm a responsabilidade na condução firme de políticas para dias melhores para advocacia. São ações como essa que fazem a diferença direta na vida dos advogados", declarou. 

“Queremos que a advocacia comemore definitivamente essa vitória, que representa dignidade, formalização de relações de trabalho nos escritórios, geração de emprego e renda para a grande maioria dos colegas em todo o Brasil, principalmente aqueles em início de carreira”, afirmou Lamachia. “Este foi um movimento que teve a participação de todos os atores da OAB”, explicou. O membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho também acompanhou a cerimônia de sanção, assim como o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto.

Sem as mudanças que estavam previstas, a advocacia continua na Tabela IV do Simples, que representa uma carga tributária de cerca de 4,5%. Recentemente o Congresso analisou projeto que estabelecia que, para se enquadrar nesta categoria, a relação folha de pagamento/receita bruta fosse igual ou superior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego. A reversão de um quadro praticamente estabelecido de derrota para a advocacia contou com um longo processo de diálogo e articulação que envolveu a figura do presidente nacional da OAB e um esforço coletivo de diferentes atores da Ordem.

“O que procuramos explicar aos parlamentares e às lideranças com quem estivemos aqui é que a advocacia gera postos de trabalho, mas na maioria das vezes não tem uma contratação formal da mesma maneira que temos em qualquer outra empresa ou microempresa, que gera contratação pela CLT. A advocacia trabalha, pela Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, com a figura do advogado associado, e por isso afirmamos que geramos postos de trabalho no formato associativo e portanto jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, explicou o presidente da OAB.

Ao sancionar o projeto, o presidente da República, Michel Temer, agradeceu a presença dos diretores da OAB, ressaltando o papel da entidade na estabilidade do sistema democrático do País. “Sei o quanto a OAB fez pelo Brasil, desde o caminho da retomada democrática até os dias de hoje”, saudou.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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