|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.11  |  Advocacia   

OAB Caxias do Sul emite nota de esclarecimento sobre posto do Juizado Especial Cível da UCS

O presidente da subseção de Caxias do Sul, Marcelo Rugeri Grazziotin, esclareceu, por meio de nota oficial, as providências tomadas pela subseção diante das dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam junto ao Juizado Especial Cível da Universidade de Caxias do Sul.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Em relação ao Posto do Juizado Especial Cível (JEC), que funciona dentro da Universidade de Caxias do Sul (UCS), que teve a atuação do advogado limitada pela decisão do ATO nº 032/2010, do Conselho da Magistratura, atendendo pedido de Ordem de Serviço nº 05/2.010, do Juiz Coordenador do JEC Caxias do Sul, Dr. Leoberto Narciso Brancher, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caxias do Sul torna público:

 1) Quando esta Subseção tomou conhecimento dos fatos e de que já havia um Mandado de Segurança impetrado, individualmente, pelo Advogado Dr. João Paulo Bueno, foi realizado contato com o mesmo para que repassasse cópia do Mandado de Segurança para que a OAB Caxias tomasse providências, bem como, por meio do Conselheiro Rudimar Luis Brogliato, a instituição se colocou à disposição para auxiliá-lo;

 2) Em seguida, em reunião desta Subseção, optou-se por falar com o Magistrado para tentar a revogação do ATO, de forma a atender os interesses de todos os envolvidos;
 3) Assim, foram realizadas diversas reuniões com o Magistrado e a UCS, que nos informara a problemática que estavam enfrentando no Posto JEC/UCS e quais os motivos que redundaram na publicação do ATO e respectiva Ordem de Serviço;

 4) Então, a OAB, através da Comissão do JEC desta Subseção, apresentou diversas alternativas para a solução da problemática;

 5) Atendendo a solicitação da OAB Caxias do Sul, sem oposição da administração da UCS, o Juiz Coordenador Dr. Leoberto Brancher, por meio do Ofício nº 001/2011 – JECívelGab, endereçado à Corregedoria Geral da Justiça, reformulou a competência do Posto JEC/UCS, acolhendo integralmente a uma das propostas desta Subseção, que restabelece a normalidade e o respeito às prerrogativas da advocacia;

 6) Vale dizer, ainda, que a OAB também peticionou nos autos do Processo Administrativo nº 0010-10/001123-0, que tramita no Conselho de Magistratura do TJRS, postulando a revogação parcial do ATO nº 032/2010 COMAG, para que fosse excluída a restrição ao exercício profissional do advogado. Processo este que ainda esta sub judice.

 Fica demonstrado desta forma que a OAB prontamente atendeu aos interesses da advocacia, em especial às prerrogativas do Advogado, estando encaminhada a solução desde fevereiro de 2.011, por meio do diálogo e da conciliação, que sempre foram a forma que norteia nossa atuação.

Marcelo Rugeri Grazziotin
Presidente OAB Caxias do Sul

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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