|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.10.11  |  Advocacia   

OAB aponta inconstitucionalidade em projeto de lei que derruba sigilo profissional

Para o presidente da Ordem gaúcha, a proposta que obriga os advogados a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes, fere o Estatuto da Advocacia.

O CFOAB é contra a aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008, que obriga profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Se o projeto de lei for aprovado, os advogados passarão a ter estas obrigações para se enquadrarem no grupo de pessoas físicas ou jurídicas que prestam "serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Pela proposta, este grupo deve identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com as instruções estipuladas pelas das autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

"O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a medida fere o Estatuto da Advocacia, pois interfere no sigilo profissional, que é inerente à atividade do advogado: "Além disso, a proposta é inconstitucional, especialmente, no artigo 133 que prevê: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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