|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.15  |  Advocacia   

OAB alerta que redução da maioridade penal e manobra utilizada para aprová-la são inconstitucionais

Conselho Federal da OAB emitiu nota destacando que matéria fere garantia pétrea fundamental e que a manobra utilizada pela Câmara também desrespeita a Constituição.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu nota alertando a cidadania brasileira sobre a inconstitucionalidade da proposta de redução da maioridade penal (PEC nº 171) e sua aprovação, ocorrida ontem, na Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. “O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização e a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitada”, complementou.

“A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo”, explicou. Caso a PEC nº171 seja aprovada pelo Senado, a OAB entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição Federal.

A Ordem assegurou que considera um equívoco colocar mais alunos nos presídios do País, que são verdadeiras universidades do crime. O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reiterou o posicionamento nacional da OAB desde 2007, e considerou a medida uma forma de o Estado brasileiro se eximir da responsabilidade de assumir políticas de segurança adequadas.

“O Poder Público é ausente. Pensar que a violência se combate com a redução da maioridade penal é forma mais cômoda que se tem de atuar sobre a causa. Há sérios efeitos colaterais com a redução, pois poderá estimular mais casos de adolescentes infratores”, argumentou Bertoluci, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS.

Dados amplamente divulgados pela imprensa mostram que, somente em São Paulo, o número de crianças e adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude. “A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo”, frisou Bertoluci.

Com informações do CFOAB.

Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860

Fonte: OAB/RS

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