|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.14  |  Diversos   

Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ já estão em vigor

Agora, o pagamento será feito exclusivamente por meio das Guias de Recolhimento da União, emitida diretamente pelo site do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, foram deliberadas novas normas de emissão das Guias, visando uma forma mais simples e rápida.
 
Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no STJ. A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passou a valer a partir da última sexta-feira (7).

O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado, clicar em GRU cobrança e preencher o formulário eletrônico.

Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

Outra novidade é que a GRU cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.

O link para pagamento de serviços administrativos também está localizado na página de despesas processuais, dentro do Espaço do Advogado. Dúvidas sobre o preenchimento das guias podem ser consultadas no campo Informações Gerais.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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