De acordo com a nova tabela, o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.
Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal entram em vigor no dia 1º de agosto, próxima sexta-feira. Previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de julho de 2013 a junho de 2014.
De acordo com a nova tabela, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759