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NOTÍCIA

31.07.14  |  Diversos   

Novos valores de depósitos recursais passam a valer na próxima sexta-feira (1º)

De acordo com a nova tabela, o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal entram em vigor no dia 1º de agosto, próxima sexta-feira. Previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de julho de 2013 a junho de 2014.

De acordo com a nova tabela, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,  o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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