|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.21  |  Advocacia   

Novo horário e dinâmica de acessos presenciais aos Foros e ao TJRS

Em um encontro com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Voltaire de Lima Moraes informou que a partir do dia 7 de janeiro de 2021, após o retorno do recesso forense, será retomado o acesso presencial do público externo e da advocacia aos prédios do Foro e do Tribunal, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição. De acordo com as orientações proferidas pela diretoria do TJRS, não haverá expediente jurisdicional e administrativo fora deste período - com exceção ao regime de plantão e a casos pontuais, a manhã será dedicada a audiências e possíveis atendimentos de magistrados.

Outra norma regulamenta o trabalho remoto no Judiciário, enfatizando que as unidades em que haja atendimento ao público externo e interno, a participação em trabalho remoto (nas modaliddes teletrabalho ou home office) ficará condicionada à manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do serviço.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

Acesse aqui as medidas referentes ao funcionamento do Judiciário estadual:

Resolução Retorno Expediente

Ordem de Serviço - Jornada de Trabalho

Ordem de Serviço - Atendimento ao Público

Ato Trabalho Remoto

Fonte: OAB/RS

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